Tuesday 17 February 2009

1. O coordenador do Programa Nacional de Saúde Mental, José Miguel Caldas, alertou ontem que "as doenças mentais comuns estão a aumentar com a crise". Tem razão! Liga-se a televisão, vê-se o telejornal, ouve-se os membros do governo e nota-se claramente que aquelas pessoas estão afectadas por alto grau de demência. Só assim se compreende o que dizem, como o dizem e quando o dizem.

2. Chavez foi proclamado Rei. Conseguiu, tenha adulterado ou não os votos do povo, instaurar o absolutismo socialista na Venezuela. Se o nosso PM tivesse visão de futuro (foresight, como dizem os americanos), estava já a preparar o regresso dos nossos compatriotas, ou tentando "negociar" com o Hugo um qualquer pacto que garantisse a posse dos terrenos adquiridos pelos portugueses na Venezuela, e o direito a responderem A FERRO E FOGO se as suas propriedades forem postas em causa, por agente civil ou governamental. Mas o Sócrates não o fará; ele pertence à mesma laia. Veremos se terá também coragem, caso ganhe o 2º mandato, de sugerir também prolongar a sua estadia em S. Bento.

7 comments:

Anonymous said...

Corrige-me se eu estou enganado, mas tinha ideia que não havia limite ao número de mandatos como primeiro ministro...

E se não sabias isto ainda, por favor acalma-te...respira...a hiperventilação nunca fez bem a ninguém.

O Peregrino said...

O número limite de ocupação de cargos públicos foi fixado por este Executivo em três (3) mandatos consecutivos, sem efeitos retroactivos. Nada impede contudo que o PM, "a bem da estabilidade política" de que os políticos tanto gostam, não sugira um recuo nessa matéria relativamente ao seu próprio cargo.

O Peregrino said...

Aqui fica o link oficial:

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20050414.htm

Anonymous said...

"Não há limite para o número de mandatos como primeiro-ministro. Este é indigitado pelo Presidente da República, após eleições legislativas, destinadas a eleger os deputados à Assembleia da República, depois de ouvidos os partidos com assento parlamentar. Geralmente, o nomeado é o líder do partido vencedor das eleições."

Isto é dito no wikipedia, o que como se sabe é aquela fonte fidedigna de informação...
http://pt.wikipedia.org/wiki/Primeiro-ministro_de_Portugal

Mas no portal do governo eles paracem concordar com isso:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Geral/Perguntas_Frequentes/PerguntasGoverno/#p8

"Quantas vezes se pode ser Primeiro-Ministro?

Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro."

O link que tu me mandaste não aparece todo, por isso não sei se vais conseguir ver estes.

Anonymous said...

A limitação de 3 mandatos consecutivos só se aplica a nível das autarquias locais. Tá bem explicado no site da comissão nacional de eleições.

http://www.cne.pt/index.cfm?sec=1001000000&step=2&letra=R&PalavraID=118

O Peregrino said...

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Abril de 2005

Conferência de Imprensa

O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, na generalidade, dois diplomas que concretizam os compromissos assumidos no Programa do XVII Governo Constitucional, de modernização e credibilização global do sistema político, de qualificação da democracia e de reforço da estabilidade e eficiência da Administração Pública.

I. No âmbito da limitação de mandatos políticos:

Proposta de Lei que estabelece limites à duração do exercício de funções pelo Primeiro-Ministro e pelos Presidentes dos Governos Regionais, bem como aos mandatos dos Presidentes dos Órgãos Executivos das Autarquias Locais.

Este diploma visa consagrar a limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos, seja no âmbito central, regional e local, fomentando, desta forma, a renovação dos titulares dos cargos políticos em questão, reforçando as garantias de independência dos mesmos e prevenindo os riscos associados a uma excessiva personalização do exercício de poderes executivos.

Com esta Proposta de Lei, desenvolve-se o princípio constitucional da renovação, consagrado no artigo 118.º, n.º 1, da Lei Fundamental, que proíbe o exercício a título vitalício de qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local, bem como o n.º 2 do mesmo preceito, que permite ao legislador determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

Em concreto, a Proposta de Lei, que será enviada à Assembleia da República para aprovação, estabelece o seguinte:

a) Limitação do período de exercício de funções do Primeiro-Ministro e dos Presidentes dos Governos Regionais a um período máximo de 12 anos, não podendo ser nomeados durante o quadriénio imediatamente seguinte ao termo deste período, e sem prejuízo da conclusão dos mandatos iniciados na legislatura em que se completam os doze anos.

b) Limitação da duração do mandato dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Presidentes das Juntas de Freguesia a três mandatos sucessivos, não podendo ser reeleitos durante o quadriénio imediatamente seguinte ao termo do terceiro mandato consecutivo.

c) Os limites fixados não prejudicam os mandatos em curso à data da entrada em vigor da presente lei, nem impedem aos actuais titulares o exercício de funções por mais um único mandato consecutivo.

Anonymous said...

Podemos então concordar que essa proposta de lei nunca chegou a passar na assembleia, não se sabe exactamente porquê...